sexta-feira, 9 de agosto de 2013

SILVIO SANTOS PERDEU PARA O PÂNICO ,NA JUSTIÇA: SALVE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

TJ condena Band a indenizar S. Santos, mas libera paródias do apresentador

Wellington Muniz, caracterizado como Silvio Santos, ao lado do colega Guilherme Santana, em 2012 Foto: Edson Lopes Jr. / Terra
Wellington Muniz, caracterizado como Silvio Santos, ao lado do colega Guilherme Santana, em 2012
Foto: Edson Lopes Jr. / Terra













A TV Bandeirantes terá de pagar indenização de R$ 200 mil a Silvio Santos por ter permitido a exibição de um vídeo, no Pânico na Band, no qual foi feita uma edição que acrescentou som à movimentação dos lábios do apresentador, sugerindo que ele tivesse falado palavrões. De acordo com o desembargador Paulo Alcides, "essa manipulação técnica é ilícita". A decisão foi divulgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nesta sexta-feira (9).
Por outro lado, o humorístico da Bandeirantes recebeu uma boa notícia: o humorista Wellington Muniz, o Ceará, está enfim liberado para imitar o apresentador do SBT, seu principal personagem no programa. Segundo a decisão, Silvio Santos não pode vetar a paródia, pois isso caracterizaria censura.  
"Impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia - vedado pelo artigo 220, §2º, da Constituição Federal -, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística", disse o desembargador, destacando que as imitações jamais fizeram referência a aspectos da intimidade ou da privacidade do apresentador.
A decisão foi celebrada pela defesa da emissora. "O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente", disse os sócios da Aidar SBZ Advogados.
Em fevereiro, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido, em caráter definitivo, que o Pânico na Band não poderia mais utilizar Silvio Santos em imagens, sons e características pessoais, inclusive em imitações e caricaturas.
Na ocasião, também foi vetada a perseguição, o cerco e o constrangimento a Silvio pelo programa, além da aproximação dos profissionais do Pânico com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em um raio de 100m.

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