terça-feira, 20 de agosto de 2013

PREFEITO DE DOM FELICIANO DO PSDB É CASSADO, HAVERÁ NOVA ELEIÇÃO EM BREVE.

DOM FELICIANO - PLENO DO TRE-RS MANTÉM CASSAÇÃO DE DIPLOMA DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES







Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira, dia 20 de agosto, o Pleno do TRE-RS manteve sentença da primeira instância que determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Dom Feliciano, Cláudio Lesnik, do vice-prefeito, Ademar Hugo, e dos vereadores Delamir da Silva e Raimundo Zalewski - o candidato a vereador Nilton Neimar Schio, também condenado, já havia tido seu registro cassado em outro processo.

As condenações aconteceram por prática de conduta vedada e abuso de poder político, em virtude da promoção de audiências públicas no município. Segundo o voto do relator do processo, "as audiências todas foram conduzidas como se fosse evento oficial da Câmara para discutir projeto de lei. Entretanto, as solenidades transformaram-se em verdadeiros atos de campanha dos demandados e dos candidatos à majoritária, objetivando incutir no eleitorado de Dom Feliciano a ideia de que o prefeito Clênio (candidato à reeleição) tinha intenção de 'acabar com a cultura de fumo', meio de subsistência de significativa parcela da população". Acrescentou ainda que "a prova colhida deixou inequívoco que os representados agiram de forma ilícita e abusiva, pois, utilizando-se de bens, servidores e imprimindo caráter oficial a eventos desprovidos de utilidade, fizeram crer ao eleitorado a existência de projeto de lei em andamento com o propósito de extirpar com o plantio do fumo quando, na verdade, inexistia qualquer projeto de lei em tramitação com esse escopo".

A Corte deu provimento apenas aos pedidos de Lesnik e Hugo pelo afastamento da pena de inelegibilidade de oito anos, decretada na primeira instância. Todos os condenados terão ainda de pagar multa de 5 mil UFIR.

Com a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Além disso, os quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais serão recalculados, em função da nulidade dos votos dos parlamentares eleitos.

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